Conforme a própria definição da lei 11.788/08, no seu art. 1º o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) estagiário(a) e a unidade concedente, instituição de ensino e o com agente de integração. O estagiário terá o seu Termo de Compromisso de Estágio.
O estágio proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes pessoais e profissionais necessárias para o desenvolvimento da carreira profissional; O estágio proporciona aos estudantes as dinâmicas práticas e análise de situações reais de trabalho de acordo com a sua área de formação; Colocar o estudante em contato com a realidade empresarial, proporcionando-lhe uma oportunidade de adquirir experiência e empregabilidade
Estudantes matriculados e com freqüência escolar, cursando o Ensino Médio, Técnico ou Superior, e idade a partir de 16 anos.
O estudante, atendendo aos requisitos acima, deverá fazer o cadastro on-line no site da Lidere Estágios, e deverá preencher todas as informações corretamente e anexar os documentos solicitados para a verificação e possíveis correções das informações digitadas, e validação do cadastro.