Conforme a própria definição da lei 11.788/08, no seu art. 1º o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Quando a sua empresa abre vagas para estágios, ela abre portas para novos talentos. É a esperança da primeira oportunidade para ajudar a construir o futuro de muitos jovens que estão apenas começando a trajetória profissional. Entendemos que o investimento no constante desenvolvimento de pessoas é algo importantíssimo, e acreditamos que as pessoas são o fator mais importante de qualquer organização. Por isso, recrutar, selecionar, reter e desenvolver talentos devem fazer parte da estratégia das organizações.
Uma excelente solução no reforço do seu quadro de colaboradores, com uma significativa redução no custo operacional, pois o estágio por não ter vínculo empregatício, a empresa não é onerada com os encargos trabalhistas. Além de ser uma grande contribuição social.
Estudantes matriculados e com freqüência escolar, cursando o Ensino Médio, dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, curso Técnico ou Superior, e idade a partir de 16 anos.
Basta firmar convênio com a Lidere Estágios. A partir do momento que sua empresa formaliza a parceria, a Lidere Estágios fica encarregada de orientar, encaminhar e providenciar a documentação necessária de acordo com o programa.
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